Justiça suspende restrição à circulação de caminhões em Cajamar, beneficiando Santana de Parnaíba.
Em decisão judicial proferida na quinta-feira (16/1), foi concedida uma liminar em ação civil pública movida pela Prefeitura de Santana de Parnaíba, declarando a ilegalidade do Decreto Municipal nº 7.397/2025, que impunha restrições à circulação de caminhões em determinadas vias de Cajamar. A medida afetava diretamente a logística e a atividade econômica de Santana de Parnaíba, cidade vizinha.
Impacto Econômico e Logístico
As vias afetadas pelo decreto são rotas essenciais para o acesso direto à Rodovia Anhanguera, utilizadas por diversas indústrias localizadas em Santana de Parnaíba. A restrição colocaria em risco mais de 35 mil empregos e prejudicaria o funcionamento de empresas importantes para a economia local, além de dificultar o exercício do direito constitucional de livre locomoção de pessoas e cargas.
Posicionamento do Ministério Público
O Ministério Público se manifestou favoravelmente à concessão da liminar, ressaltando a importância de um planejamento urbano integrado entre os municípios da região metropolitana de São Paulo. O MP destacou que medidas isoladas, como as previstas no decreto de Cajamar, podem fragmentar o sistema de mobilidade regional e gerar dificuldades para cidadãos e empresas que dependem do trânsito intermunicipal.
Decisão Judicial
A juíza Dra. Andressa Martins Bejarano, responsável pela decisão, argumentou que a Constituição Federal, em seu artigo 22, inciso XI, atribui à União a competência exclusiva para legislar sobre trânsito e transporte. Embora os municípios possam legislar sobre questões locais, como previsto no artigo 30, inciso I, a magistrada observou que as medidas adotadas pelo município de Cajamar extrapolam os interesses locais, interferindo no direito de circulação intermunicipal e afetando a mobilidade regional.
Tutela de Urgência Concedida
Com base nos argumentos apresentados pela Prefeitura de Santana de Parnaíba e no parecer favorável do Ministério Público, a juíza concedeu a tutela de urgência, suspendendo imediatamente a vigência do Decreto Municipal nº 7.397/2025. A decisão representa uma vitória para Santana de Parnaíba, que busca proteger sua economia e garantir o direito de locomoção de pessoas e mercadorias na região.
O prefeito de Santana de Parnaíba, Elvis Cezar, comemorou a decisão, afirmando que a liminar ajuda a proteger milhares de empregos e fortalece a economia local. A decisão também reforça a importância de uma abordagem integrada entre os municípios para garantir a eficiência da mobilidade urbana e o desenvolvimento econômico regional.
SECOM Santana de Parnaíba