Prefeitura de Cotia lança anistia de 100% nos juros e multas de impostos atrasados

Prefeitura de Cotia Lança Programa de Quitação Incentivada de Dívidas (PQIDC). Foto: Vagner Santos

Serão contempladas dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2023 e o benefício se aplica apenas para pagamento à vista até 26 de dezembro de 2024.

A Prefeitura de Cotia acaba de lançar o Programa de Quitação Incentivada de Dívidas de Cotia (PQIDC) que vai garantir 100% de desconto no valor de multas e juros moratórios para débitos com a municipalidade decorrentes de créditos tributários e não tributários, inclusive os que constam em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar. Débitos que tenham sido parcelados anteriormente e que não foram integralmente quitados também poderão ser inscritos no presente PQIDC.

O benefício se aplica ao pagamento da dívida em parcela única para os débitos vencidos até 31 de dezembro de 2023. O prazo de adesão à anistia termina no dia 26 de dezembro de 2024, mesma data do vencimento da dívida negociada. Detalhes sobre o Programa de Quitação Incentivada de Dívidas de Cotia podem ser consultados na Lei Complementar 388/2024, no site da Prefeitura.

Como Participar

Para se beneficiar do Programa de Quitação é preciso acessar o site (www.cotia.sp.gov.br), entrar em ‘Portal de Serviços’, acessar ‘Fazenda’, clicar na opção ‘Pagamento à vista parcelas atualizadas’ e, por fim, abrir ‘Pagamento à vista – Consulta de débitos’. A partir daí, basta seguir preenchendo os dados solicitados como: tipo de tributo, informar a inscrição, selecionar o exercício e emitir o boleto. [CLIQUE AQUI PARA SER DIRECIONADO PARA ESSA PÁGINA]

Atendimento Presencial

Caso haja necessidade ou preferência por atendimento presencial, basta fazer o agendamento em ‘Portal de Serviços’, acessando ‘CIT – Centro Integrado Tributário’, ‘Agendamento CIT’ e escolher a unidade mais próxima.

O Que Está Fora do Programa?

O PQIDC é resultado de estudos técnicos realizados pela Secretaria da Fazendo e tem como objetivo oferecer uma nova oportunidade para que os contribuintes inadimplentes com a municipalidade possam regularizar os seus débitos. O benefício não se aplica apenas a infrações à legislação de trânsito, multas por descumprimento de contratos e, valores decorrentes de decisões judiciais.