Novo programa permite regularizar débitos com descontos de até 80% em multas e juros a partir de janeiro de 2026.
O prefeito de Osasco, Gerson Pessoa, sancionou a Lei nº 5.447, de 22 de dezembro de 2025, que institui o Programa de Parcelamento Especial de Osasco (PPEO) para 2026. A lei foi publicada na edição nº 2943 da Imprensa Oficial do Município de Osasco (IOMO), na terça-feira, 23/12.
Com o novo programa, os contribuintes poderão regularizar pendências junto à Prefeitura com descontos em multas e juros. Podem aderir ao programa moradores com débitos inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles com ações judiciais, bem como débitos que tenham sido parcelados anteriormente e não quitados integralmente ou cancelados por falta de pagamento.
A lei prevê três opções para o pagamento das dívidas com o município. Para os contribuintes que estiverem com o parcelamento em dia e optarem pelo pagamento à vista, será concedido desconto de 80% nas multas e nos juros.
Já os contribuintes com parcelamentos em atraso ou cancelados que optarem pela quitação à vista terão desconto de 70% nas multas e nos juros. Para aqueles que escolherem o parcelamento dos débitos em até seis parcelas, o desconto será de 50% nas multas e nos juros. O novo programa começa a valer no dia 5 de janeiro de 2026.
Os contribuintes que já possuem alguma anistia de débitos vigente junto à Prefeitura não poderão aderir a uma segunda anistia a partir desta nova lei.
Para a adesão ao programa o contribuinte deve realizar o agendamento prévio pela Central 156 e comparecer, na data e horário agendados, à Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanças, localizada na Rua Narciso Sturlini, 201 – centro, Osasco. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30.

