Sancionada Lei do Vereador Dylan Dantas que reconhece a fibromialgia como deficiência em Sorocaba

Vereador Dylan Dantas celebra a sanção da Lei nº 13.224/2025, que garante novos direitos aos portadores de fibromialgia em Sorocaba. Foto: Adriana Massa

Medida aprovada na Câmara e publicada no Diário Oficial do Município garante direitos legais a portadores da síndrome.

A Prefeitura de Sorocaba sancionou oficialmente, em 4 de junho, a Lei nº 13.224/2025, de autoria do vereador Dylan Dantas (PL), que reconhece a fibromialgia como deficiência para todos os fins legais no município. A medida, publicada no Diário Oficial do Município, reforça o compromisso de ampliar os direitos e benefícios às pessoas que convivem com essa condição crônica.

A proposta, aprovada pela Câmara Municipal, considera a fibromialgia uma limitação que compromete a autonomia e a qualidade de vida dos pacientes, mesmo sendo uma condição invisível aos olhos. Segundo o vereador Dylan Dantas, o objetivo é facilitar o acesso dos portadores da síndrome às políticas públicas, serviços de saúde e garantias legais.

“Essa lei é um passo importante para reconhecer a realidade de muitas pessoas que enfrentam dificuldades diárias devido à fibromialgia. Com ela, ampliamos a proteção e os direitos dessas pessoas na nossa cidade”, destacou Dantas.

Vereador Dylan Dantas celebra a sanção da Lei nº 13.224/2025, que garante novos direitos aos portadores de fibromialgia em Sorocaba. Foto: Adriana Massa
Vereador Dylan Dantas celebra a sanção da Lei nº 13.224/2025, que garante novos direitos aos portadores de fibromialgia em Sorocaba. Foto: Adriana Massa

Com a sanção, os portadores da fibromialgia passarão a ter direito a diversas ações e benefícios, incluindo:

•     Atendimento prioritário em órgãos públicos, estabelecimentos comerciais, serviços de saúde e bancos;

•     Vagas exclusivas de estacionamento em locais públicos e privados;

•     Acesso a programas sociais, serviços e políticas de apoio à pessoa com deficiência promovidos pela Prefeitura de Sorocaba;

•     Inclusão em políticas públicas de saúde e assistência social, com prioridade no atendimento;

•     Uso do “Cordão de Girassol”, disponibilizado gratuitamente nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs), que auxilia na identificação de pessoas com deficiências não visíveis.

A Lei, em vigor, consolida o reconhecimento oficial da fibromialgia como deficiência e assegura que os direitos conquistados possam ser utilizados pelos portadores na rotina diária e no acesso aos serviços públicos e privados.

Adriana Massa

Assessora Parlamentar – Vereador Dylan Dantas