Lei Municipal nº 415/09 – Auxílio Transporte para Estudantes Universitários e Técnicos.
A Lei nº 415/09, de autoria do executivo municipal de Vargem Grande Paulista, concede auxílio transporte aos estudantes universitários ou técnicos que atendam aos seguintes requisitos:
Requisitos para o Benefício:
- Residência em Vargem Grande Paulista há no mínimo 1 ano.
- Renda familiar de até quatro salários mínimos.
- Não possuir curso superior (para universitários).
- Curso técnico deve estar no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (INEP).
Valores do Auxílio Transporte:
O benefício será concedido anualmente e o valor será ajustado conforme a distância do município até a entidade de ensino. A tabela de valores é a seguinte:
- Nível 1: até 30 quilômetros
- Nível 2: de 31 a 45 quilômetros
- Nível 3: de 46 a 60 quilômetros
Os valores serão reajustados anualmente com base no IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo/IBGE). O repasse será feito mensalmente, por meio de depósito bancário na conta corrente do estudante.
Como Requerer o Benefício:
Para solicitar o benefício, o estudante deverá se dirigir ao Setor de Protocolo da Prefeitura (Rua José Pires da Silva, 01) e preencher uma ficha de inscrição com as seguintes documentações:
- Documentos Pessoais:
- RG
- CPF
- Título de Eleitor do município de Vargem Grande Paulista
- Carnê do IPTU ou contrato de aluguel
- Comprovante de endereço (água, luz, telefone, etc.)
- Documentos Acadêmicos:
- Declaração de matrícula da Instituição de Ensino Superior (IES) ou Escola Técnica
- Contrato de prestação de serviço com a Instituição (para curso técnico)
- Declaração de imposto de renda do ano anterior (de todos os membros da residência)
- Comprovante de rendimentos ou de desemprego dos moradores da residência
- Extrato bancário (caso a conta corrente não seja do requerente)
- Outros Documentos:
- CPF do correntista para depósito, caso a conta corrente não seja do estudante.
Condições para o Benefício:
- O estudante deverá entregar mensalmente, dentro do prazo estabelecido pela Lei, a declaração de frequência ou a declaração de matrícula carimbada pela Instituição de Ensino Superior (IES).
- O não envio desses documentos impede o pagamento do auxílio transporte no mês correspondente.
- O benefício pode ser suspenso caso o estudante apresente frequência inferior a 75% ou se estiver cursando o mesmo ano/semestre já contemplado pelo auxílio.
Endereço para Solicitação:
Setor de Protocolo – Prefeitura Municipal
Rua José Pires da Silva, 01, Vargem Grande Paulista.
SECOM Vargem Grande Paulista