VGP: Auxílio Transporte 1º Semestre 2025

Prefeitura de Vargem Grande Paulista abre inscrições para Auxílio-Transporte 2025. Arte: Prefeitura de Vargem Grande Paulista - VGP

Lei Municipal nº 415/09 – Auxílio Transporte para Estudantes Universitários e Técnicos.

A Lei nº 415/09, de autoria do executivo municipal de Vargem Grande Paulista, concede auxílio transporte aos estudantes universitários ou técnicos que atendam aos seguintes requisitos:

Requisitos para o Benefício:

  • Residência em Vargem Grande Paulista há no mínimo 1 ano.
  • Renda familiar de até quatro salários mínimos.
  • Não possuir curso superior (para universitários).
  • Curso técnico deve estar no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (INEP).

Valores do Auxílio Transporte:

O benefício será concedido anualmente e o valor será ajustado conforme a distância do município até a entidade de ensino. A tabela de valores é a seguinte:

  • Nível 1: até 30 quilômetros
  • Nível 2: de 31 a 45 quilômetros
  • Nível 3: de 46 a 60 quilômetros

Os valores serão reajustados anualmente com base no IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo/IBGE). O repasse será feito mensalmente, por meio de depósito bancário na conta corrente do estudante.

Como Requerer o Benefício:

Para solicitar o benefício, o estudante deverá se dirigir ao Setor de Protocolo da Prefeitura (Rua José Pires da Silva, 01) e preencher uma ficha de inscrição com as seguintes documentações:

  1. Documentos Pessoais:
    • RG
    • CPF
    • Título de Eleitor do município de Vargem Grande Paulista
    • Carnê do IPTU ou contrato de aluguel
    • Comprovante de endereço (água, luz, telefone, etc.)
  2. Documentos Acadêmicos:
    • Declaração de matrícula da Instituição de Ensino Superior (IES) ou Escola Técnica
    • Contrato de prestação de serviço com a Instituição (para curso técnico)
    • Declaração de imposto de renda do ano anterior (de todos os membros da residência)
    • Comprovante de rendimentos ou de desemprego dos moradores da residência
    • Extrato bancário (caso a conta corrente não seja do requerente)
  3. Outros Documentos:
    • CPF do correntista para depósito, caso a conta corrente não seja do estudante.

Condições para o Benefício:

  • O estudante deverá entregar mensalmente, dentro do prazo estabelecido pela Lei, a declaração de frequência ou a declaração de matrícula carimbada pela Instituição de Ensino Superior (IES).
  • O não envio desses documentos impede o pagamento do auxílio transporte no mês correspondente.
  • O benefício pode ser suspenso caso o estudante apresente frequência inferior a 75% ou se estiver cursando o mesmo ano/semestre já contemplado pelo auxílio.

Endereço para Solicitação:
Setor de Protocolo – Prefeitura Municipal
Rua José Pires da Silva, 01, Vargem Grande Paulista.

SECOM Vargem Grande Paulista