TRE-SP reverte cassação do mandato de prefeito e vice-prefeita de Barueri em julgamento de embargos de declaração

TRE-SP reverte cassação do prefeito e da vice de Barueri! Saiba os detalhes da reviravolta que movimentou o cenário político municipal. Foto: TRE SP

Corte reconheceu novos documentos; réus tinham sido cassados por uso indevido dos meios de comunicação.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), por maioria de votos (4×3), acolheu os embargos de declaração do Prefeito de Barueri, José Roberto Piteri (Republicanos), e sua Vice-Prefeita, Cláudia Aparecida Afonso Marques (PSB), revertendo a decisão anterior da Corte que cassou os mandatos, por uso indevido dos meios de comunicação. A nova decisão, proferida na sessão plenária desta terça-feira (5), reconheceu novos documentos juntados pelos réus e julgou improcedente todos os pedidos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije).

O juiz Cláudio Langroiva teve o voto vencedor, que divergiu do relator, juiz Régis de Castilho. Segundo Langroiva, foram juntados novos documentos que comprovam um  possível erro na metodologia utilizada para analisar a gravidade dos impulsionamentos dos conteúdos publicados. Com isso, o magistrado afirmou não ser possível avaliar o impacto dessas publicações em comprometer a lisura e a legalidade do processo eleitoral, que motivou a decisão anterior de cassação.

“Esses novos elementos deixam essa dúvida razoável, contribui efetivamente para um cenário duvidoso, de incerteza, uma impressão indesejada sobre a existência ou não do vício da métrica utilizada no venerando acórdão. Esse cenário ao menos estabelece se não uma certeza, num sentido ou no outro, uma incerteza de interpretação no tocante aos fatos sub judice. E essas certezas invariavelmente levam a decidir a solução que garanta o exercício da soberania do voto popular em consonância com o disposto no art. 1º, parágrafo único, da Constituição Federal. Essas decisões que excluem a prevalência do sufrágio exercido têm que ser afastadas e partir para a incidência do princípio do in dubio pro sufrágio”, argumentou Langroiva.

O juiz teve sua posição seguida pelo desembargador Cotrim Guimarães, pelo juiz Rogério Cury e pelo presidente do TRE-SP, desembargador Silmar Fernandes, que, ao final, desempatou o julgamento, mas também vota nas ações que importem cassação de registro, anulação geral de eleições, perda de diploma ou mandato eletivo (artigo 24, II, do Regimento Interno do TRE-SP).

Em seu voto, o relator considerou que os novos documentos juntados no processo não poderiam mais ser analisados, devendo a decisão anterior ser totalmente mantida. “Não modifica, ao ver deste relator, a conclusão que já foi tirada, no sentido de que sim, houve massivo uso de impulsionamento com repercussão clara no desfecho das eleições, o que deve, portanto, fazer com que seja preservado o venerando acórdão, tal como foi prolatado, rejeitando-se, portanto, os embargos de declaração”, explicou o juiz. Ele foi acompanhado pelo desembargador Encinas Manfré e pela juíza Maria Cláudia Bedotti.

A Aije foi proposta pela coligação Aqui Tem Barueri (União Brasil, PP, PL, PRD, PRTB, Mobiliza, Agir, PSD, Avante e PDT) e pelo Diretório Municipal do União Brasil de Barueri, alegando a prática de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação pelos réus e pelo ex-prefeito do município, Rubens Furlan (PSB), nas Eleições 2024. Na primeira instância, a ação foi julgada improcedente.

Em abril deste ano, por 5×2, a Corte havia decidido pela cassação dos mandatos e declaração de inelegibilidade do prefeito, vice-prefeita e também do ex-prefeito, pela divulgação de vídeos impulsionados no perfil do Instagram de Rubens, na época ainda chefe do executivo. O conteúdo publicado na rede social divulgava a campanha eleitoral dos candidatos José e Claudia, ao mesmo tempo em que depreciava outro candidato à prefeitura, Gil Arantes (União), caracterizando abuso por uso indevido dos meios de comunicação.

Cabe recurso ao TSE.

Processo nº 0600331-46.2024.6.26.0199


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