Sanções ao Devedor Contumaz na PLP nº 125/2022

O PLP nº 125/2022 endurece o combate ao devedor contumaz e amplia os riscos para empresas e sócios. Segundo especialistas, a atuação preventiva e a defesa técnica são decisivas para evitar sanções que podem paralisar o negócio. Foto: Divulgação

As medidas afetam a atividade empresarial, ampliam o risco de responsabilizar sócios e administradores e podem levar à paralisação do negócio.

 O avanço do Projeto de Lei que trata do devedor contumaz, com destaque para o PLP nº 125/2022, marca uma mudança profunda na relação entre empresas e Fisco no Brasil. Isto porquê, o novo projeto estabelece sanções severas, com impactos diretos sobre a operação, o regime tributário e o patrimônio dos sócios. Ou seja, ela cria critérios objetivos para identificar contribuintes que utilizam a inadimplência tributária como estratégia de negócio, algo tão comum no país.

Mas o que é um devedor contumaz de acordo com a PLP nº 125/2022? O projeto define como devedor contumaz, o contribuinte que mantém inadimplência reiterada, substancial e injustificada, mesmo com plena capacidade econômica de pagar os impostos. A caracterização não depende apenas do valor da dívida, mas do comportamento ao longo do tempo. De acordo com Mateus Mendes, sócio-admistrador da Avas Compliance, empresas que acumulam débitos sem parcelamento, transação, garantia ou discussão válida passam a ser vistas como risco concorrencial e regulatório. Esse enquadramento muda completamente a forma como o Fisco passa a atuar”, afirma.

Mendes explica ainda que o enquadramento como devedor contumaz autoriza a aplicação de medidas que vão além da cobrança tradicional. Contudo, é preciso ficar atento as sanções e seus efeitos práticos e destaca as mais relevantes: declaração de inaptidão do CNPJ, impedimento de acesso a benefícios fiscais, exclusão de regimes favorecidos como o Simples Nacional, vedação à participação em licitações e contratos públicos, restrições a autorizações, concessões e fiscalização diferenciada e permanente. “Estas sanções afetam diretamente a continuidade da atividade empresarial e podem levar à paralisação do negócio. Por isto, e imprescindível ficar atento ao procedimento e ao direito de defesa”, explica.

Já o ponto central do PLP nº 125/2022 é a previsão de processo administrativo específico para a caracterização do devedor contumaz. A empresa deve ser formalmente notificada e terá prazo limitado para apresentar defesa, regularizar os débitos ou comprovar incapacidade de pagamento.  Vale ressaltar, que a ausência de manifestação dentro do prazo gera consequências graves, pois permite a aplicação imediata das sanções previstas. “Na prática, perder o prazo de defesa equivale a aceitar o enquadramento. Por isto, a atuação técnica desde a primeira notificação é decisiva. A defesa precisa demonstrar, de forma documentada, que a empresa não utiliza a inadimplência como estratégia, passa por dificuldades financeiras reais ou eventos justificáveis, mantém intenção clara de regularização e já adotou medidas para negociar ou parcelar os débitos”, diz

Um dos pontos mais sensíveis é a ampliação do risco de responsabilização dos sócios e administradores. Quando caracterizada a conduta contumaz, o Fisco passa a ter mais elementos para redirecionar a cobrança, alcançar patrimônio pessoal e restringir a atuação futura dos gestores. A defesa, portanto, não protege apenas a empresa, mas também o patrimônio e a trajetória profissional dos sócios. O próprio Projeto de Lei reconhece que a regularização do passivo afasta ou suspende o enquadramento como devedor contumaz.  “A adesão a parcelamentos, transações tributárias ou outras formas legais de negociação demonstra boa-fé e cooperação. Neste contexto, a defesa não é apenas argumentativa. Ela é estratégica e combina manifestação administrativa, planejamento financeiro e adoção de medidas concretas de regularização”, explica Mendes.

O Projeto de Lei reforça também a importância do compliance tributário como ferramenta de prevenção. Empresas que mantem controles, acompanham suas obrigações e tratam o passivo de forma estruturada reduzem significativamente o risco de enquadramento. “A defesa do devedor contumaz começa antes da autuação, com organização interna, monitoramento de riscos e decisões tempestivas. O objetivo é impedir sanções desproporcionais e garantir que a empresa tenha condições reais de manter sua operação”, afirma Mendes.

O PLP nº 125/2022 do devedor contumaz inaugura um ambiente de menor tolerância à inadimplência reiterada e de maior rigor regulatório. “Nesse contexto, a defesa deixou de ser reativa e passou a ser instrumento de sobrevivência empresarial. Empresas que não se anteciparem, não estruturarem sua defesa e não demonstrarem intenção clara de regularização, assumem riscos que vão muito além do valor da dívida”, afirma Mendes. E conclui: “A defesa do devedor contumaz exige técnica, estratégia e visão de governança. Ignorar esse cenário não é uma opção segura e nem a melhor estratégia”.

Sobre a Avas Compliance

 A Avas Compliance é uma consultoria especializada em governança, conformidade regulatória e controles internos, com atuação independente e metodologia internacional (COSO e ISO). Também é referência em compliance tributário, análise fiscal estratégica e negociação de dívidas ativas por meio da transação tributária. Inspirada em modelos de governança utilizados por grandes corporações e universidades internacionais, como Harvard (EUA), a Avas Compliance aplica metodologias contemporâneas de compliance, due diligence e auditoria, que transformam os desafios regulatórios, em oportunidades de crescimento e confiança institucional. Para tanto, oferece segurança, clareza e credibilidade para empresas em crescimento e profissionalização.

A Avas Compliance atua de forma técnica e estratégica na defesa de empresas expostas ao risco de enquadramento como devedoras contumazes. O trabalho envolve a análise completa do passivo tributário, avaliação do risco de caracterização, condução da defesa administrativa, estruturação de estratégias de regularização, proteção da operação e dos sócios, alinhamento da empresa às exigências de conformidade.

Por:  TEM Comunicação – Marcia Lima