Recuperação judicial: um instrumento essencial em um mundo marcado por instabilidade econômica e geopolítica

Marco Aurélio Mestre Medeiros, advogado e sócio-fundador do escritório Mestre Medeiros Advogados Associados, defende a recuperação judicial como instrumento estratégico de preservação de empresas em tempos de instabilidade econômica. Foto: Divulgação

Em um cenário global de instabilidade econômica e tensões geopolíticas, a recuperação judicial deixa de ser tabu e se consolida como ferramenta estratégica de sobrevivência empresarial no Brasil. Em 2026, ela tende a ser ainda mais decisiva.

Ao longo dos últimos anos, a recuperação judicial deixou de ser um dispositivo pouco acionado para tornar-se um dos mais importantes instrumentos de reorganização empresarial no Brasil. Prevista na Lei nº 11.101/2005, ela foi concebida com um objetivo claro: preservar atividades produtivas viáveis, proteger empregos e organizar a relação entre empresas e credores diante de crises financeiras reais.

Mais do que um instituto jurídico, a recuperação judicial tornou-se um mecanismo econômico essencial, especialmente em um cenário no qual múltiplos fatores globais e domésticos pressionam a saúde financeira das empresas. O Brasil convive, ao mesmo tempo, com custos elevados de crédito, volatilidade de consumo, aumento de despesas operacionais e margens comprimidas. Em paralelo, a economia mundial enfrenta tensões geopolíticas contínuas: instabilidade na Venezuela, conflitos armados na Europa Oriental, tensão permanente no Oriente Médio e impactos indiretos sobre cadeias produtivas, inflação e comércio internacional.

Esses elementos se conectam diretamente com a realidade cotidiana de empresários brasileiros. Custos de insumos continuam pressionados, o crédito permanece seletivo e caro, a inadimplência segue elevada e a previsibilidade econômica ainda não foi plenamente restabelecida. Em outras palavras: os riscos estruturais permanecem e tendem a refletir, com força, no ambiente empresarial ao longo de 2026.

Diante desse contexto, é razoável projetar que a recuperação judicial continuará sendo buscada por um número significativo de empresas brasileiras, não como último recurso desesperado, mas como estratégia legítima e técnica para reorganização de passivos e reconstrução de capacidade operacional. Dados do Serasa Experian mostram que, em 2024, o país registrou 2.273 pedidos de recuperação judicial, o maior volume desde que esse indicador começou a ser monitorado, um sinal claro da importância crescente do instituto. Isso vale para todos os setores, inclusive para o agronegócio e para empresas familiares que carregam décadas de história, esforço e legado.

A recuperação judicial não é um atestado de fracasso. Ela é, ao contrário, um instrumento de preservação de valor econômico e social. Ao suspender execuções individuais e permitir a negociação coletiva sob supervisão judicial, cria-se um ambiente estruturado para revisão de dívidas, adequação de prazos, retomada de liquidez e reconstrução de confiança. Em muitos casos, ela representa a diferença entre encerrar atividades abruptamente ou viabilizar a continuidade de negócios fundamentais para comunidades inteiras.

Famílias, trabalhadores, fornecedores e municípios inteiros dependem, direta ou indiretamente, da manutenção da atividade empresarial. Encerrar uma empresa não significa apenas dissolver um CNPJ, representa ainda impactar vidas, carreiras, histórias e economias locais. É por isso que a recuperação judicial deve ser tratada com responsabilidade, planejamento e seriedade técnica, mas também com respeito ao seu papel social.

Para 2026, minha percepção é clara: o instrumento continuará sendo decisivo para a estabilização do ambiente econômico. Em um mundo que parece ter voltado a conviver com ciclos de incerteza global, proteger empresas viáveis significa proteger empregos, arrecadação, crédito e desenvolvimento. Empresários, contadores, gestores e operadores do Direito precisam compreender que a recuperação judicial não é sinônimo de colapso, e sim uma ponte de reorganização para negócios que ainda têm capacidade produtiva real.

O desafio, naturalmente, está na gestão técnica do processo. A recuperação judicial exige transparência, planejamento financeiro sólido, governança, comunicação clara com credores e visão estratégica. Quando conduzida com seriedade, permite que empresas retomem competitividade e reconstruam futuro. Quando ignorada ou acionada tardiamente, a alternativa quase sempre é a liquidação, que possui custos humanos e econômicos muito maiores.

O Brasil já entendeu o valor desse instituto. O que precisamos agora é consolidar a cultura de que planejamento jurídico preventivo e reorganização estratégica fazem parte da boa gestão empresarial, especialmente em tempos de incerteza global. Preservar empresas viáveis é preservar riqueza, empregos e dignidade. E a recuperação judicial continuará sendo, em 2026, um dos instrumentos mais importantes para que isso aconteça.

Por: Marco Aurélio Mestre Medeiros
Advogado e sócio-fundador do escritório Mestre Medeiros Advogados Associados
Assessoria: Soraya Simón