Saúde Pública, Educação e Fundo Previdenciário estão entre os destaques.
Três projetos de autoria do Executivo, que tratam de servidores públicos das áreas da Saúde e da Educação, bem como do Fundo Previdenciário destinado aos servidores, foram votados durante a 75ª Sessão Ordinária, realizada na noite desta quinta-feira (18).
Saúde Pública
Aprovado com 20 votos favoráveis, em primeira e segunda discussões, o Projeto de Lei Complementar nº 16/2025, de iniciativa do Executivo, altera a Lei Complementar nº 428/2023, que consolida as atribuições e os requisitos dos cargos de provimento efetivo da Prefeitura do Município de Osasco.
O projeto cria os cargos efetivos de médico ortopedista pediátrico, médico pneumologista infantil e médico socorrista. Atualmente, existem apenas os cargos de médico diarista e médico plantonista, sem a especificação das especialidades.
Segundo justificativa do prefeito Gerson Pessoa (Podemos), a alteração objetiva “atender à necessidade de previsão expressa das especialidades médicas exigidas pelo sistema público de saúde, a fim de evitar divergências entre a norma vigente e a oferta de vagas em futuros concursos públicos”.
“O projeto não cria novos cargos, apenas detalha as especialidades dentro dos cargos já existentes, que são médicos diaristas e médicos plantonistas”, reforçou o líder do governo, Délbio Teruel (União).
Educação
O Projeto de Lei Complementar propõe a extinção do convênio entre a FITO e a creche Mundo da Criança, com efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2026. A principal medida é a redistribuição de todos os professores de Desenvolvimento Infantil para a rede municipal de ensino, que passarão a ser regidos pelos estatutos dos servidores e do magistério público municipal.
Os servidores que estiverem em estágio probatório passarão a ser avaliados pela Secretaria de Educação do Município, devendo a FITO encaminhar todas as avaliações anteriormente realizadas.
Além da transferência de pessoal, o projeto estabelece a incorporação de equipamentos e materiais do programa ao patrimônio da prefeitura. Os servidores transferidos manterão o vínculo previdenciário com o IPMO e terão seus vencimentos adequados à tabela salarial da municipalidade. Já os cargos de Professor de Desenvolvimento Infantil e de Auxiliar de Classe, previstos na Lei Complementar nº 122, de 13 de janeiro de 2004, serão extintos.
O projeto foi aprovado em Primeira Discussão, com 19 votos favoráveis, e em Segunda Discussão, com 20 votos favoráveis.
Fundo Previdenciário
O Projeto de Lei Complementar nº 19/2025, aprovado em primeira e segunda discussões com 20 votos favoráveis, altera o § 1º do art. 3º da Lei Complementar nº 258, de 27 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a criação de fundos de previdência. A proposta revoga a redação anterior e estabelece nova disciplina para a revisão da segregação de massas no âmbito do IPMO.
O projeto autoriza o Executivo a realizar, anualmente, por meio de decreto, a revisão e migração de benefícios do Plano Financeiro para o Plano Previdenciário, com o objetivo de garantir o equilíbrio atuarial e a sustentabilidade do fundo.
A proposta estabelece critérios técnicos rigorosos para essa transição, exigindo estudos atuariais prévios e a homologação dos benefícios pelo Tribunal de Contas do Estado. A migração deverá seguir uma ordem específica de prioridade: inicia-se pelas pensões por morte e, posteriormente, pelas aposentadorias, organizadas de forma decrescente por faixa etária — começando pelos beneficiários com 90 anos ou mais — e pelo valor do benefício.
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