As inscrições precisam ser confirmadas, pois, em breve, a Prefeitura de Cotia vai sortear as 1.322 unidades habitacionais que serão implantadas no município em parceria com a União e com o Estado.
Está marcada para sábado (9 de agosto de 2025), a partir das 8h, a plenária com os inscritos no Programa Minha Casa Minha Vida em Cotia. O encontro está sendo organizado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Periferias (SDSP), responsável pelo cadastro e gestão de programas de habitação de interesse social no município. A reunião acontecerá no Ginásio de Esportes de Cotia, localizado na rua Ouro, s/nº, ao lado do Mercado Municipal.
De acordo com a SDSP a validação do cadastro realizado é necessária, pois, em breve, serão sorteadas as 1.322 unidades habitacionais que serão implantadas no município por meio de parceria com os governos federal e estadual.
O cadastro será validado no sistema mediante a apresentação do documento oficial com foto e, de acordo com a SDSP, está em fase final a contratação de 600 unidades habitacionais. As unidades serão implantadas por meio do Minha Casa Minha Vida, serão os conjuntos residenciais Moradia Digna I, II e III.
Além destas 600 unidades, serão retomadas em breve as obras das 572 unidades dos conjuntos residenciais Nelson Mandela I e II, e 150 unidades que serão entregues em parceria com o Governo Estadual.
Serviço:
Validação de cadastro e reunião do Minha Casa Minha Vida – Cotia
Data: 9 de agosto de 2025 (sábado)
Horário:
-
8h: Validação dos cadastros
-
10h: Reunião com autoridades sobre programas habitacionais
Local: Ginásio de Esportes de Cotia
Endereço: Rua Ouro, s/nº (ao lado do Mercado Municipal)
Documentos necessários: Documento oficial com foto
Para mais informações e cadastro:
-
Link: https://vision.cotia.llie.ge/my/formio/form/b2fb7d0b-93c6-4dc2-92e2-40d04e88f51b
-
WhatsApp oficial: (11) 9 1325-5013
-
Site: https://cotia.sp.gov.br/desenvolvimento-social-e-periferias-2025/ (seção “Inscrição Minha Casa Minha Vida”)
Não podem participar:
Para fins de inscrição não será permitida a participação de pessoas com a renda familiar superior aos limites do programa;
Titular de contrato de financiamento vigente, equivalente às normas do Sistema Financeiro da Habitação, em qualquer parte do país;
Proprietário, promitente comprador ou titular de direito de aquisição, de arrendamento, de usufruto ou de uso de imóvel residencial, regular, em qualquer parte do país;
Participante que tenha recebido, nos últimos dez anos, benefícios similares oriundos de subvenções econômicas concedidas com recursos do orçamento geral da União, do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, do Fundo de Desenvolvimento Social ou provenientes de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, excetuados as subvenções e os descontos destinados à aquisição de material de construção e o Crédito Instalação, disponibilizados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra, na forma prevista em regulamentação específica.
Importante: o imóvel destina-se exclusivamente para a residência do beneficiário e sua família e deve ser ocupado no prazo estabelecido pelo Ente Público e pela CAIXA. A venda, o aluguel, o abandono ou a cessão a qualquer título do imóvel não são permitidos durante a vigência do contrato. A ocorrência de alguma das situações acima pode causar a perda do imóvel e sua destinação a outra família indicada pelo Ente Público.