Novo decreto padroniza procedimentos técnicos para construções, reformas e regularizações em Ibiúna.
A Prefeitura de Ibiúna publicou o Decreto nº 3399/2025, que atualiza e organiza os procedimentos técnicos relacionados a construções, ampliações, reformas, regularizações de obras e desdobros de terrenos no município.
Entre as principais mudanças, o decreto determina que todas as obras devem contar com alvará emitido antes do início dos serviços, mediante a apresentação de projeto, ART/RRT e responsável técnico habilitado. O antigo “alvará de conservação” passa a ser denominado alvará de regularização.
O novo regramento também estabelece a obrigatoriedade do auto de conclusão após o término das obras, define os documentos exigidos, prazos de validade, critérios para arquivamento ou descarte de processos e aplica multas para obras irregulares.
Outro ponto importante é o reforço da responsabilidade técnica conforme as normativas dos conselhos profissionais, como CREA e CAU. O decreto ainda regula os pedidos de desdobro de terrenos e a emissão de certidões de localização, exigindo documentação específica para cada caso.
O Decreto nº 3399/2025 entra em vigor no dia 28 de abril de 2025 e, conforme ressalva oficial, trata exclusivamente dos procedimentos técnicos, sem reconhecer direitos de propriedade sobre os imóveis.
SECOM Ibiúna