Política de Publicação

Jornal das Cidades, que foi elaborada com base na legislação brasileira vigente em março de 2026, incluindo o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14), a LGPD (Lei 13.709/18) e as atualizações do ECA Digital (2026).

 

Compromisso com a Veracidade e Ética

  • Apuracão Rigorosa: Todo conteúdo publicado deve ser fundamentado em fatos verificáveis. É vedada a disseminação deliberada de desinformação (fake news).
  • Identificação de Autoria: Matérias devem ser assinadas por seus autores ou pela redação, evitando o uso de perfis apócrifos para ataques ou manipulação.
  • Direito de Resposta: O Jornal assegura o direito de resposta a qualquer pessoa ou instituição citada em conteúdos que contenham erros factuais ou ofensas à honra.

Responsabilidade por Conteúdo de Terceiros

  • Moderação de Comentários: De acordo com o Art. 19 do Marco Civil e decisões recentes do STF (2025), o Jornal pode ser responsabilizado por comentários de terceiros se não remover conteúdos ilícitos (como discurso de ódio ou crimes) após notificação ou ordem judicial.
  • Remoção de Conteúdo: Conteúdos que violem direitos fundamentais ou que tenham sido declarados ilegais por decisão judicial serão removidos imediatamente.

Proteção de Dados e Privacidade (LGPD)

  • Coleta Mínima: O Jornal apenas coleta dados pessoais estritamente necessários para o funcionamento do site (como nome e e-mail em comentários), garantindo transparência sobre o uso.
  • Dados de Menores: Em conformidade com o ECA Digital (em vigor desde março de 2026), é proibida a exposição ou o tratamento inadequado de dados de crianças e adolescentes sem o consentimento explícito dos responsáveis.
  • Segurança: O site utiliza certificados SSL/TSL para proteger a navegação e os dados dos leitores.

Uso de Inteligência Artificial (IA)

  • Sinalização de IA: Conteúdos gerados ou significativamente alterados por ferramentas de IA devem ser claramente rotulados como tal para o leitor.
  • Propaganda Eleitoral: Em períodos eleitorais, o Jornal adere às normas do TSE, proibindo conteúdos enganosos feitos por IA (como deepfakes) conforme as diretrizes para 2026.

Direitos Autorais e Propriedade Intelectual

  • Atribuição de Fonte: Todo conteúdo reproduzido de outras fontes deve citar obrigatoriamente a origem e o autor.
  • Licenciamento: O Jornal adota o padrão de reconhecimento de autoria para seus colaboradores e respeita licenças de compartilhamento como a Creative Commons.

Transparência Pública e Registros

  • Registro de Jornal Digital: O Jornal das Cidades cumpre os requisitos de registro público exigidos para veículos de comunicação digitais, equiparando-se às obrigações dos jornais impressos.
  • Linguagem Simples: O Jornal busca adotar a Política Nacional de Linguagem Simples para garantir que as informações sejam acessíveis a todos os cidadãos.

Erros e Correções 

O Jornal das Cidades assume o compromisso público com a precisão da informação. Quando um erro factual for cometido em nossas reportagens, adotaremos os seguintes procedimentos transparentes:

  • Sinalização Transparente: A matéria será corrigida diretamente em nosso site. Ao final do texto, incluiremos uma nota clara identificando a data, o horário e qual informação foi retificada (Ex: “Nota de correção: Esta matéria foi atualizada para corrigir o nome da instituição citada”).
  • Direito de Resposta: Qualquer pessoa ou instituição que se sinta afetada por erros factuais ou ofensas à honra pode acionar formalmente nossa redação.
  • Canal Direto: Pedidos de correção, reparação ou direito de resposta devem ser enviados exclusivamente para o e-mail oficial da nossa coordenação editorial: contato@jornaldascidades.com.br. Todas as solicitações serão analisadas pelo Editor-Chefe no prazo legal vigente.