O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2025 termina em 30 de maio. Veja o cronograma!
A temporada de entrega do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-base de 2024, teve início e os contribuintes têm até as 23h59 do dia 30 de maio para enviar suas declarações à Receita Federal. O período é três dias mais curto que o do ano passado, totalizando 74 dias.
A expectativa do governo é receber 46,2 milhões de declarações, superando as 45,2 milhões processadas em 2024. Entre os modelos de envio, o pré-preenchido, que traz dados já registrados pela Receita, tem ganhado adesão: 41,5% dos declarantes usaram esse formato em 2024.
Como declarar o IRPF 2025
Imagem: Freepik e Canva
Desde o início do prazo para o envio da declaração, os contribuintes têm acesso a diferentes plataformas para preencher e enviar as informações à Receita Federal. Uma das opções é o Programa Gerador da Declaração (PGD), que pode ser baixado diretamente para o computador.
Outra alternativa é o Aplicativo Meu Imposto de Renda, que facilita o preenchimento diretamente pelo celular. Além disso, é possível realizar a declaração por meio do Portal e-CAC, acessível pelo navegador, utilizando a conta gov.br.
Quem está dispensado de declarar
Estão isentos da entrega do IRPF 2025 aqueles que:
- Receberam até R$ 2.824 por mês (salário mínimo mensal médio em 2024);
- Não se enquadram em nenhuma das demais condições de obrigatoriedade listadas pela Receita Federal.
Cronograma da restituição do IRPF 2025
A devolução de valores pagos a mais será feita em cinco lotes, iniciando no mesmo dia em que se encerra o prazo de entrega:
Lote | Data do pagamento |
---|---|
1º | 30 de maio |
2º | 30 de junho |
3º | 31 de julho |
4º | 20 de agosto |
5º | 30 de setembro |
O que muda na declaração de 2025?
Alterações nos campos e classificação de bens
A Receita Federal eliminou alguns campos redundantes e passou a exigir a classificação detalhada de bens que antes eram informados como “outros”. Isso vale tanto para imóveis, veículos quanto para investimentos financeiros.
Atualização de bens e imóveis
Agora é possível atualizar o valor de bens imóveis com base no valor de mercado, prática permitida pela legislação sancionada em 2023. Essa medida permite pagar imposto com alíquota reduzida, mas exige que a declaração esteja correta e seja enviada dentro do prazo.
Consequências do atraso na entrega
Quem perder o prazo de envio da declaração até 30 de maio estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do valor do imposto devido.
Recomendações da Receita Federal
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com
A Receita Federal orienta que os contribuintes:
- Usem o modelo pré-preenchido sempre que possível;
- Façam a entrega com antecedência, evitando congestionamento nos sistemas nos últimos dias.
Dúvidas comuns sobre o IRPF 2025
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
Quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00, patrimônio acima de R$ 800 mil, ganhos na bolsa, lucros no exterior ou outras situações especificadas pela Receita.
Como posso declarar?
Você pode utilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD) no computador, o Aplicativo Meu Imposto de Renda no celular ou o Portal e-CAC via navegador.
Posso utilizar a declaração pré-preenchida?
Sim, quem possui uma conta gov.br de nível prata ou ouro pode utilizar a declaração pré-preenchida, que já contém informações importadas de fontes oficiais.
Considerações finais
O Imposto de Renda 2025 traz mudanças importantes e exige atenção redobrada dos contribuintes, especialmente com relação ao novo limite de isenção, à exigência de detalhamento de bens e à possibilidade de atualizar imóveis com alíquota diferenciada. Com prazo até 30 de maio, é fundamental não deixar a entrega para a última hora, evitando contratempos e possíveis multas.
Por: Seu Crédito Digital