Justiça
Lewandowski nega pedido de desbloqueio de bens do ex-ministro Antônio Palocci
Justiça

O relator não constatou identidade processual entre as medidas de bloqueio dos bens de Palocci e os do ex-presidente Lula.
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido da defesa do ex-ministro da Fazenda Antônio Palocci de extensão da decisão que determinou o desbloqueio dos bens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão do ministro foi proferida na Reclamação (RCL) 46378.
A defesa de Palocci argumentava que as decisões do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) que determinaram o sequestro e o arresto de bens vinculados a ele e a Lula seriam incidentais de uma mesma ação penal (Caso Instituto Lula), em que ambos figuraram como réus e compartilham, portanto, a mesma relação processual. Segundo os advogados, a medida seria contrária à decisão do STF no Habeas Corpus (HC) 193726, em que foi declarada a incompetência daquele juízo para processar e julgar ações penais contra o ex-presidente e decretada a nulidade de todos os atos decisórios.
Medidas constritivas
Ao analisar o pedido, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que, apesar de ter figurado como réu na mesma ação penal movida contra Lula, Palocci não foi destinatário das mesmas medidas constritivas contra o ex-presidente, posteriormente derrubadas pela Segunda Turma do STF.
O ministro também constatou que o pedido de extensão não veio acompanhado de cópia das principais peças da medida cautelar imposta contra Palocci, inviabilizando, assim, o exame da alegada identidade processual. Diante desse panorama, não é possível afirmar que o bloqueio dos bens determinado pela Justiça Federal de Curitiba constitui um processo incidental aos autos da ação penal em que o ex-ministro foi réu ao lado de Lula.
Ainda de acordo com o relator, a defesa de Palocci não apresentou nenhuma prova de que o juízo de origem tenha se recusado, de forma imotivada ou arbitrária, a cumprir decisão do Supremo, requisito para o conhecimento da reclamação.
Leia a íntegra da decisão.
SP/AD//CF

Justiça
Pauta de fevereiro do STF traz operações policiais e questionamentos sobre comprovante de vacinação
O Ano Judiciário será aberto em sessão solene na terça-feira (1º), e os julgamentos serão iniciados na quarta (2).
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) terá, em fevereiro, nove sessões plenárias, incluindo a sessão solene de abertura do Ano Judiciário, marcada para a próxima terça-feira (1º), às 10h.
O tema que abre os trabalhos do Plenário em 2022, na sessão ordinária de quarta-feira (2), é o pedido de esclarecimentos sobre o alcance da medida cautelar deferida para restringir a casos excepcionalíssimos as incursões policiais em comunidades do Estado do Rio de Janeiro durante a pandemia da covid-19. A questão é objeto de embargos de declaração opostos na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), por entidades da sociedade civil e pela Defensoria Pública estadual.
Na mesma sessão, estão pautados o recurso com repercussão geral sobre a necessidade de negociação coletiva antes de demissões em massa (RE 999435) e o referendo da liminar que determinou que as federações partidárias obtenham registro de estatuto até seis meses antes das eleições (ADI 7021).
Inelegibilidade
Na sessão de 3/2, o Plenário tem pela frente o julgamento da ação (ADI 6630) contra dispositivo da Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) que fixa o prazo de oito anos de inelegibilidade, após o cumprimento da pena, para quem for condenado em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.
Para o mesmo dia está pautado o RE 1307334, com repercussão geral, que discute a constitucionalidade da penhora de bem de família do fiador em contrato de locação comercial. Até o momento, quatro ministros consideram que não há impedimento para a penhora, e outros quatro entendem que essa possibilidade viola o direito à moradia.
Outro tema importante previsto para julgamento em 3/2 refere-se ao cancelamento dos precatórios, cujos valores não tenham sido levantados pelos credores no prazo de dois anos, objeto da ADI 5755.
Comprovante de vacinação
Na pauta do dia 9/2 está o referendo de medida cautelar deferida pelo ministro Luís Roberto Barroso na ADPF 913, determinando a exigência de comprovante de vacinação para quem chega do exterior ao Brasil.
No mesmo dia, também será sujeita a referendo a medida liminar que suspendeu a proibição da exigência de comprovante de vacinação na contratação ou na manutenção do emprego. Deferida pelo ministro Roberto Barroso, a liminar suspende portaria do Ministério do Trabalho e Previdência. Sobre o tema, serão julgadas as ADPFs 898, 900, 901 e 905.
A federalização dos crimes contra direitos humanos, instituída pela Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judiciário), também está na pauta e é objeto da ADI 3486, de relatoria do ministro Dias Toffoli.
Compartilhamento de dados
Está previsto para o dia 10/2 o julgamento de duas ações (ADI 6649 e ADPF 695) contra o Decreto 10.046/2019 da Presidência da República, que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados. As ações estão sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, que também é relator do recurso (ARE 1225185) em que se discute se um tribunal de segunda instância pode determinar a realização de novo júri, caso a absolvição do réu tenha ocorrido em suposta contrariedade à prova dos autos.
Pais solteiros
O Plenário do STF deve decidir, em 16/2, se servidores públicos que sejam pais solteiros têm direito à licença-maternidade de 180 dias. A questão é objeto do RE 1348854, com repercussão geral, cujo relator é o ministro Alexandre de Moraes.
Para o mesmo dia, está previsto o julgamento da ADI 3454, contra dispositivo da Lei 8.080/1990 que regulamentou o Sistema Único de Saúde (SUS). O dispositivo questionado permite que a União, os estados e os municípios requisitem bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas em caso de perigo iminente, calamidade pública ou epidemias.
Outro processo pautado para 16/2 discute se o monopólio estatal do serviço postal conferido aos Correios impede municípios de entregarem diretamente guias de arrecadação tributária aos contribuintes. A questão é objeto do RE 667958, com repercussão geral, de relatoria do ministro Gilmar Mendes.
Proteção ao consumidor
Para o dia 17/2, a pauta do STF traz ações contra leis estaduais referentes a Direito do Consumidor. Na ADI 5399, é questionada a lei de São Paulo que obriga os fornecedores de serviços prestados de forma contínua a estenderem o benefício de novas promoções aos clientes preexistentes. Já a ADI 6131 é contra lei de Pernambuco sobre supostas práticas abusivas por prestadoras de serviços de telecomunicações.
Meia entrada e ação penal
Também estão pautadas a ADI 5108, contra expressões contidas na Lei da Meia-Entrada (Lei 12.933/2013), e a Ação Penal (AP) 864, contra o deputado federal Silas Câmara (Republicanos-AM). Ele responde pela prática do crime de peculato, por suposto desvio de recursos para pagamento salarial de funcionários de seu gabinete.
Remanescentes
Nos dias 23 e 24/2, o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, deixou a pauta em aberto para julgamento de processos remanescentes de sessões anteriores.
AR/AS//CF
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